Investor
Implementado em 2017, o FIDC Investor, proporciona às empresas a venda de seus direitos creditórios (recebíveis) originários nos mais diversos segmentos do mercado comercial, imobiliário, financeiro, entre outros. Alguns dos benefícios oriundos deste fundo são: fonte adicional de captação de recursos a custos atraentes ás empresa e mais flexibilidade e agilidade.
O Investor FIDC possui regulamentação, 100% aprovada e fiscalizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
A New Progress
Fundada em 1997, instalou-se com a finalidade de atender a uma necessidade crescente do mercado, onde as empresas necessitam transformar seus créditos a prazo em dinheiro à vista. Filiada à ANFAC (Associação Nacional de Fomento Comercial) desde sua fundação, a New Progress tem como base a seriedade e a idoneidade na prestação de seus serviços, sempre seguindo a legislação em vigor.
Contando com uma equipe de profissionais altamente qualificados e treinados, a New Progress oferece sempre as melhores opções do mercado, facilitando as negociações e proporcionando muita agilidade e rapidez na obtenção de créditos imediatos.
Contate-nos e saiba como nossos serviços poderão alavancar os investimentos de sua empresa.
Nossos serviços se estendem em:
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Faça o download dos arquivos abaixo para preenchimento do formulário de cadastro e relação de documentos necessários e envie para o email investor@investorfidc.com.br
Caso prefira, solicite a visita de um dos nossos gerentes comerciais.
Operações Digitais
A assinatura digital, como o próprio nome diz, serve para assinar qualquer documento eletrônico. Tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.
A validade e admissibilidade legal da assinatura digital são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica.
Com ela, eliminamos o processo manual de coleta de assinaturas, a remessa física de documentos, o reconhecimento de firmas e a gestão de documentos físicos, reduzindo custos, simplificando os processos e agilizando substancialmente a formalização dos documentos.